Para
evitar o problema da falta de troco, muitos clientes recorrem ao pagamento com
cartão de crédito ou débito. Este recurso, cada vez mais utilizado no Brasil,
já é aceito na maioria dos pequenos mercados. “O problema é que tem muito
comércio fazendo uso de práticas consideradas abusivas e vetadas pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC)”, garante a coordenadora de processos do
Procon-Bahia, Alba Costa.
Segundo ela, as lojas não podem
estabelecer um valor mínimo para pagamento com o dinheiro de plástico, alegando
as altas taxas cobradas pelas operadoras ou o prazo esticado para o repasse do
pagamento.
“O que pode acontecer é o fato
dos comércios não trabalharem com cartões, independentemente do valor da
compra, mas neste caso deve ficar bem claro para o consumidor desde que ele
entra no estabelecimento”, avisa Alba.
Outra prática comum e
considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor é o troco com balas ou
outros produtos. Segundo a representante do Procon, o consumidor tem o direito
de exigir seu troco em dinheiro. “Não é proibido ao comerciante oferecer outro
produto, mas o cliente tem que aceitar. Se está sendo forçado a pagar por um
produto ou serviço que não solicitou, esta prática pode ser considerada venda
casada, que é vetada pelo CDC brasileiro”, esclarece.
Comércio de Inhambupe |
Sobre os poucos centavos que as
lojas se esquivam de pagar aos clientes em produtos com valores ‘quebrados’
como R$ 1,99, Alba esclarece que este também é um direito do consumidor.
“Tem que arredondar para menos.
Na verdade, eles já deveriam prever isso e botar um valor exato. Mas se não tem
um centavo ou dois para dar de troco, devem dar a moeda mais próxima, que é de
cinco centavos. O consumidor tem direito a esse troco”.
Quem se sentir prejudicado por
alguma dessas práticas consideradas abusivas e previstas no Código de Defesa do
Consumidor pode acionar o Procon-BA pelo e-maildenuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br ou ir à sede do órgão,
na Av. Carlos Gomes, 746, Dois de Julho, em Salvador.
“A denúncia também pode ser
anônima, mas geralmente pedimos o contato do consumidor para dar um retorno da
situação”, destaca a coordenadora do Procon-BA, explicando que, após ser
acionado, o órgão realiza a fiscalização e, se constatada a irregularidade,
estão previstas multas às empresas que atuam irregularmente.
CONHEÇA SEUS DIREITOS NA HORA
DE PAGAR E RECEBER O TROCO
* Cartão de crédito ou
débito: a cobrança mínima para essa modalidade de pagamento é proibida. O
estabelecimento não pode estipular um valor base para essas transações alegando
que não valem a pena em razão das taxas cobradas pelas operadoras
* Pagamento só à
vista: o que pode acontecer é a empresa não aceitar cartões de crédito ou
débito, independentemente do valor da compra. Nesse caso, se aceitar pagamento
somente à vista e em espécie, a informação deve ser passada ao cliente assim
que ele entra no estabelecimento e também no caixa
* Troco de balas: dar
o troco que falta para o cliente usando balas ou qualquer outro produto é
proibido por lei e considerado “venda casada”, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (CDC)
* Valores quebrados: é
comum ver produtos que custam R$ 9,99 ou R$ 5,98, por exemplo. Nesses casos, a
empresa é obrigada a arredondar o valor da compra para baixo, caso não tenha R$
0,01 (um centavo) para devolver ao cliente que pagou em dinheiro vivo, deve
pagar R$ 0,05. Se não o fizer, está sujeita a punições tanto pelo CDC quanto
pelo Código Civil, e pode ser enquadrada por enriquecimento ilícito|correio24h