Diante dos registros protestos com mensagens
hostis em frente à residência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Teori Zavascki, em Porto Alegre, o governo garantiu reforço da segurança
institucional a todos os magistrados. O objetivo é garantir a integridade
física e moral dos integrantes da Corte, assim como afastar possibilidades de
intimidação.
Na tarde desta quarta-feira, o Ministério da
Justiça emitiu nota à imprensa sobre a possibilidade de reforço da segurança
aos ministros do STF. Confira a íntegra abaixo:
O Ministério da Justiça colocou à disposição
do Supremo Tribunal Federal (STF) o reforço da segurança institucional e
pessoal de seus ministros, em razão da perturbação do sossego e da necessidade
de garantir a integridade física e moral, além de afastar tentativa de
intimidação.
Determinou ainda que fossem investigadas as
instigações e ameaças aos magistrados, tanto em manifestações públicas ao redor
de suas residências como em redes sociais.
O Ministério da Justiça zelará por que o
momento de tensão política não dê lugar a atos de violência e intolerância
contra quem quer que seja.
Brasília, 23 de março de 2016."
Pedido
Nesta terça-feira, o ministro Teori Zavascki
deferiu liminar para determinar a remessa, à Corte, de procedimentos em trâmite
na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que envolvam interceptação de conversas
telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL)
23457, que aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a
presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que
detêm prerrogativa de foro.
Com base na jurisprudência da Corte, o
ministro destacou que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de
desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de
foro. O relator determinou, ainda, a suspensão dos efeitos do ato
da primeira instância que autorizou a divulgação das conversações
telefônicas.
Na Reclamação, ajuizada pela presidente da
República, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que houve usurpação de
competência do Supremo, uma vez que no curso das interceptações, tendo como
investigado Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas com
agentes públicos com prerrogativa de foro.
Sustenta que o magistrado de primeira instância,
nessas circunstâncias, deveria encaminhar tais conversas interceptadas para o
órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do
artigo 102, inciso I, alínea "b", da Constituição da República.
A AGU argumenta que a decisão de divulgar as
conversas da presidente, “ainda que encontradas fortuitamente na interceptação,
não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de
incompetência absoluta”. Alega, ainda, que a comunicação envolvendo a
presidente da República é uma questão de segurança nacional, conforme a Lei
7.170/1983, e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela Constituição
Federal.
Decisão
De acordo com o ministro Teori Zavascki,
embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas
que não tinham prerrogativa de foro, “o conteúdo das conversas – cujo sigilo,
ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas
exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo
reclamado”.
Assim, o relator deferiu a liminar para que o
STF, “tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas,
possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do
cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não
dos atos até agora praticados”.
“Cumpre enfatizar que não se adianta
aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em
si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública
das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em
consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade
constitucional legítima ('para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal'), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta
altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes
da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim,
cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que
ainda possam dela decorrer”, concluiu o relator.|brasil.gov