A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários deverão pagar uma
indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais ao proprietário do imóvel
atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência da
República, Eduardo Campos, em agosto de 2014. Outras seis pessoas morreram no
acidente.
De acordo com a
sentença proferida ontem (30) pelo juiz Frederico dos Santos Messias ficou
claro que os empresários detinham a posse e a exploração do avião mesmo que
indiretamente, por serem responsáveis pela tripulação, pelo pagamento de seus
salários e da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de
campanha.
“Já o
partido detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo
da campanha. Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida
de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave
era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e
tinha alguma ingerência sobre a tripulação”, diz a decisão.
A ação
inicial pedia o pagamento de R$ 15 mil em indenização, referentes aos danos
causados ao imóvel e eletrodomésticos. Como o autor da ação é proprietário de
metade do imóvel o juiz considerou que ele tenha direito a metade da
indenização. Por meio de sua assessoria, o PSB disse que irá recorrer da
decisão.|agenciabrasil