O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende os alunos de toda a educação básica, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e instituições educacionais comunitárias, conveniadas com o poder público.
 
No exercício de sua função redistributiva e supletiva, a União transfere recursos, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Estados, Distrito Federal e Municípios para a conta do PNAE.
 
Os valores repassados à conta do PNAE são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O repasse é feito em 10 parcelas mensais e cada parcela corresponde a 20 dias de aula.
 
Acompanhamento de valores
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha os reajustes e os valores repassados aos Municípios e chama atenção para a educação infantil, especificamente para pré-escola, com valor congelado desde 2012 em R$ 0,50 centavos. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em janeiro de 2016 estaria em R$ 0,65 centavos, ou seja, a defasagem acumulada é de 30,8%.

De fato, o governo federal não atualiza os valores per capita do PNAE de acordo com a inflação anual. Na prática, esses valores têm sido reajustados sem periodicidade e critérios predefinidos. A consequência disto é a acentuação constante da insuficiência dos recursos federais em relação ao alto custo do programa de alimentação escolar.|cnm

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