O
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende os alunos de toda a
educação básica, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e instituições
educacionais comunitárias, conveniadas com o poder público.
No
exercício de sua função redistributiva e supletiva, a União transfere recursos,
por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Estados,
Distrito Federal e Municípios para a conta do PNAE.
Os
valores repassados à conta do PNAE são calculados de acordo com as matrículas
em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do
ano anterior ao do atendimento. O repasse é feito em 10 parcelas mensais e cada
parcela corresponde a 20 dias de aula.
Acompanhamento
de valores
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha os reajustes e os valores
repassados aos Municípios e chama atenção para a educação infantil,
especificamente para pré-escola, com valor congelado desde 2012 em R$ 0,50
centavos. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em janeiro de 2016
estaria em R$ 0,65 centavos, ou seja, a defasagem acumulada é de 30,8%.
De
fato, o governo federal não atualiza os valores per capita do PNAE de acordo
com a inflação anual. Na prática, esses valores têm sido reajustados sem
periodicidade e critérios predefinidos. A consequência disto é a acentuação
constante da insuficiência dos recursos federais em relação ao alto custo do programa
de alimentação escolar.|cnm