Por
meio da Resolução
nº 01/2016, assinada neste mês, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE/BA) estabeleceu a alimentação do sistema que reúne
dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem
segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que
alterou a Lei Complementar nº 64/90). A
Resolução, editada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), define, ainda, a quais órgãos – entre eles os Tribunais de Justiça,
de Contas, Poder Legislativo, municípios e conselhos profissionais baianos –
serão expedidos ofícios para alimentar o sistema, sempre no primeiro trimestre
de anos eleitorais.
Em 2012, a PRE/BA já havia criado o “cadastro de
inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações,
solicitadas pela procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os
dados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público
Federal (MPF) em 2014 para subsidiar
pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade
previstos em lei.
“Com a
resolução, buscamos aumentar o número de informações disponíveis e, com isso,
garantir a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio
dos órgãos representa um grande avanço na capacidade do MP propor e da Justiça
Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar
ao máximo a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” - afirma o
procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello.
Em
eleições como as desse ano, que reúne pedidos de candidatura a cargos de
prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos, o volume de informações
necessário para eliminar todos os inelegíveis das urnas é considerável. Nas
últimas eleições municipais, em 2012, foram recebidos 40.471 pedidos de
registro de candidatura de políticos com a intenção de disputar cargos públicos
– e todos devem ter a “ficha” consultada antes de serem autorizados a ter os
nomes nas urnas.
A
resolução ainda prevê a necessidade de alimentação contínua a ser realizada
pelos próprios entes que expedem e acompanham as sanções e condenações, de
forma a manter sempre atualizado o banco de dados. Também se determina a
anotação da "ocorrência da inelegibilidade" no cadastro eleitoral do
eleitor, facilitando a descoberta da informação quando da análise dos pedidos
de registro de candidatura.
Confira quais órgãos deverão ser oficiados pelos
TRE/BA, PRE/BA eCorregedoria Regional Eleitoral para alimentarem
o Sisconta Eleitoral: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; Câmaras de
Vereadores dos municípios baianos, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6ª Circunscrição Judiciária Militar da
União, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia, Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na
Bahia, conselhos de classe de profissões regulamentadas, Procuradoria Geral do
Estado da Bahia, Controladoria Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça do
Estado da Bahia, Ministério Público da União e municípios do Estado da Bahia.|mpf