A impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, a medida para permitir a comprovação do voto foi aprovada duas vezes pelo Congresso, tanto na minirreforma política como na derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff.
 
Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, em julho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.
 
Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores propôs a retomada da impressão do voto. O argumento foi que o processo de votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi derrubado em novembro de 2015.
 
Votação eletrônica e impressa
A votação continuará a ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto. Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.

O eleitor não levará o comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo do voto. Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica e o que foi depositado na urna física.
 
Impacto financeiro
Mas a adoção desse modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão, segundo estimativa do TSE. Recursos devem ser destinados para aquisição de equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além para possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral como falhas, fraudes e atraso na apuração.
 
O TSE já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 Municípios espalhados por todas as unidades da Federação.
 
Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
 
Derrubada do veto
O TSE orientou a presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas eleições. O principal argumento foi o custo para a implementação do sistema. Mas este motivo não convenceu os parlamentares.
 

Assim, no dia 18 de novembro, o Congresso derrubou o veto da presidente: 368 deputados e 56 senadores votaram pela retomada do voto impresso.Da Agência CNM, com informação da Agência Senado

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