A
impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na
escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação
continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma
urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, a
medida para permitir a comprovação do voto foi aprovada duas vezes pelo
Congresso, tanto na minirreforma política como na derrubada do veto da
presidente Dilma Rousseff.
Ao
chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, em julho, o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de
impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma
recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a exigência. Os
técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.
Quando
a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores
propôs a retomada da impressão do voto. O argumento foi que o processo de
votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o
registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi derrubado
em novembro de 2015.
Votação
eletrônica e impressa
A
votação continuará a ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para
conferência do voto. Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao
lado mostra o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser
verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor
confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso
os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.
O
eleitor não levará o comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel
impresso. O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de
forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo
do voto. Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral poderá auditar
votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica e o que foi
depositado na urna física.
Impacto
financeiro
Mas a
adoção desse modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão,
segundo estimativa do TSE. Recursos devem ser destinados para aquisição de
equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além para
possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral como falhas, fraudes e
atraso na apuração.
O TSE
já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto
impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano,
uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais
de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 Municípios espalhados por todas as
unidades da Federação.
Cerca
de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha
nas impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos
problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o secretário
de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
Derrubada
do veto
O TSE
orientou a presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas
eleições. O principal argumento foi o custo para a implementação do sistema.
Mas este motivo não convenceu os parlamentares.
Assim,
no dia 18 de novembro, o Congresso derrubou o veto da presidente: 368 deputados
e 56 senadores votaram pela retomada do voto impresso.Da Agência CNM, com
informação da Agência Senado