Foi promulgada uma lei estadual que obriga pais de alunos a apresentarem
exame médico oftalmológico completo da criança, quando do seu primeiro ingresso
em creche ou escola.
Sob o
número 13.546/2016, a lei aguarda, no entanto, regulamentação por parte do
Executivo. A ideia, segundo a autora do projeto de lei, a deputada estadual
Fabíola Mansur, é que creches e escolas das redes pública e privada exijam a
apresentação do exame no momento da matrícula.
Caso o
aluno não possua, caberá às instituições de ensino o encaminhamento, num prazo de
12 meses, da criança para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Não há
punição prevista para o caso de essa determinação não ser seguida pelas
instituições.
Segundo
a deputada, os motivos para criação do projeto de lei derivam de dificuldade de
acesso à consulta oftalmológica por parte de crianças que estão entrando na
rede de ensino. Problemas na visão podem trazer consequências para estes
alunos, como dificuldade de aprendizado, baixa de visão, evasão escolar e pode
até mesmo levar à cegueira.
"Hoje,
há adultos que nunca fizeram o exame. Adolescentes também. A ideia não é
impedir a matrícula. É estimular pais para se mobilizarem e as escolas a
garantirem o acesso prioritário", afirma a deputada.
Fabíola,
que é oftalmologista, cita dado do Conselho Brasileiro de Oftalmologia de que
três em cada 20 crianças têm deficiência ocular que exige o uso de óculos.
Ela
explica que o exame de visão completo é aquele realizado em consultório por um
médico oftalmologista que avalia aspectos como a acuidade visual, a avaliação
do fundo de olho e da musculatura ocular, além da prescrição de óculos, caso
necessário.
Para
os pais que não puderem comprar óculos, a deputada indica que devem ser
encaminhados para as secretarias de assistência social dos municípios.
Campanha
Ainda
segundo a lei, está previsto que estado e municípios deverão promover,
anualmente, campanha educativa para a realização do primeiro exame de vista da
criança que ingressar na creche ou escola. No entanto, o teste do olhinho ou
reflexo vermelho não será considerado como primeiro exame de vista da criança.
Para a
professora Elza Melo, uma das diretoras do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado da Bahia (APLB), a iniciativa é interessante.
"Nós
trabalhamos em escolas públicas da periferia e os pais não têm plano médico e
condições de bancar. Há meninos que deixam de prestar atenção por conta de
problemas na visão. É importante que a escola se preocupe com isso, mas o poder
público precisa garantir que os alunos serão atendidos", ressaltou Elza.
Gerente
de currículo da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Gilmária Cunha
considera a lei válida, mas frisa que será necessário adequar postos de saúde
para poder atender à demanda. "A questão da visão influencia muito o
aprendizado da criança", destacou.|atarde