O
governador Rui Costa sancionou, em publicação na edição desta quarta-feira (30)
do Diário Oficial do Estado, a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial
(PDP) na Bahia. Segundo informações da gestão estadual, com a mudança, a
gratificação passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro,
a partir de 2016.
O prêmio é destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública e prevê o incentivo da redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp).
O prêmio é destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública e prevê o incentivo da redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp).