As contas do
prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2014,
foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em sessão
realizada na última terça-feira (15), devido a extrapolação continuada do
limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da
sua responsabilidade impostas pelo TCM.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos
cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em
decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa
correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$ 6 mil, por
irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter
promovido a redução dos gastos com pessoal.
No
3º quadrimestre de 2012, a despesa total com pessoal do município de Serrinha
alcançou 59,47% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%,
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar,
pelo menos, 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e o remanescente do excesso no 1º
quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito.
Os gastos com pessoal
ao final do 1º quadrimestre do exercício de 2014, correspondeu a 65,61% da RCL
, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão. |Tcm - Fotos - reprodução - internet