Jovens inhambupenses vem sendo expostos
em vários vídeos que vêm sendo divulgados em aplicativos para celular, desde a
última semana. Os filmes contêm imagens (fotografias) de mais de 100
adolescentes, entre meninos e meninas, da cidade de Inhambupe.
Os vídeos contém conteúdo difamatório e
exibem fotos de adolescentes, relacionando-os a condutas pornográficas,
criminosas e que ofendem a honra e a imagem. Um fundo musical contendo
músicas de funk acompanham as imagens.
O Código Penal Brasileiro prevê nos
seus artigos 138 a 140 penas paras as seguintes condutas: Art. 138 - Caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de
seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 139 - Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, e multa. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou
o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.