Jovens inhambupenses vem sendo expostos em vários vídeos que vêm sendo divulgados em aplicativos para celular, desde a última semana. Os filmes contêm imagens (fotografias) de mais de 100 adolescentes, entre meninos e meninas, da cidade de Inhambupe.

Os vídeos contém conteúdo difamatório e exibem fotos de adolescentes, relacionando-os a condutas pornográficas, criminosas e que ofendem a honra e a imagem. Um fundo musical contendo músicas de funk acompanham as imagens.


O Código Penal Brasileiro prevê nos seus artigos 138 a 140 penas paras as seguintes condutas: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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