A dificuldade dos municípios de equilibrarem as contas públicas durante
o ano está refletindo diretamente no pagamento do 13º salário dos servidores
municipais. O prazo para o adiantamento da primeira parcela, previsto em Lei,
venceu no último dia 30 de novembro e muitos servidores ainda não receberam.
Prefeitos alegam diminuição dos repasses públicos,
mesmo assim, há cidades que conseguiram cumprir com o programado.
Na cidade de Inhambupe, a briga de todas as categorias do serviço
público com a Prefeitura vinha por conta do atraso no salário. Inúmeras críticas, ações e passeatas houveram
para que a prefeitura regularize o pagamento dos proventos.
Quanto ao adiantamento do 13º, desde o ano passado,
a primeira parcela não é paga com antecedência e que o município só realizará o
pagamento total até o próximo dia 20 de dezembro.
Mais
de 1200 servidores efetivos esperam com ansiedade o 13º. Neste mês a folha da
prefeitura triplica, já que a mesma deve pagar até o dia 10 de dezembro o salário
de novembro, dia 20 deve pagar o 13º e até dia 31 deve-se pagar o salário do mês
de dezembro.
Décimo terceiro
Conhecida como décimo terceiro
salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de
13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze
avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um
salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito
à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores
domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o
trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também
recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
A gratificação de Natal deve ser
paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina
que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de
cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.