50% dos cargos
comissionados deverão ser ocupados por servidores do quadro efetivo da
instituição
A Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 110/2015 estabelece limites e critérios para a
ocupação de cargos comissionados na administração pública. A matéria foi
discutida pelo Plenário do Senado Federal, nesta terça-feira, 1.º de dezembro,
mas não foi votada por conta de realização de sessão do Congresso Nacional.
O objetivo da PEC
é reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente, capaz e qualificada
tecnicamente, pois estabelece o critério da meritocracia e a realização de
concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados, 50% dos
quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.
No entanto, as
regras previstas na PEC apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) não se
aplicam nos casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo,
ministros de Estado e secretários de Estado, do Distrito Federal e Municipais.
Relator da
matéria, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu a proposta e disse que ela é
oportuna por impor limites e critérios à ocupação dos cargos comissionados, e
por instituir o critério da meritocracia na administração pública. Na ocasião,
o relator leu as emendas dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Walter
Pinheiro (PT-BA), apresentadas à proposta. Agência
CNM, com informações da Agência Senado | imagem reprodução da inernet