A presidenta Dilma
Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas
condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de
segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de
hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e
considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Pelo
decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período
não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por
multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de
dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se
reincidentes.
São
beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e
que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência
que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a
oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e
cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os
condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um
quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do
indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas
condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo
médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;
acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de
atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não
possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo
médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução,
constando o histórico da doença.
Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo,
tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos. |agenciabrasil - Imagem da internet