As contas do prefeito de Aporá, João Ferreira da Silva
Neto, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (03/12), em
função da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$
46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 5.000,00, por
falhas remanescentes no parecer técnico.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que as contas foram reprovadas pelo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da LRF, que determinam a recondução dos gastos com pessoal ao limite 54% da receita corrente líquida do município. Desde o 3º quadrimestre de 2012, quando a despesa atingiu o percentual de 56,47%, a administração municipal foi advertida a readequar o montante gasto ao índice permitido, o que não ocorreu. Nos 1º e 2º quadrimestres de 2014, a despesa com pessoal permaneceu muito acima de 54%, alcançando o percentual de 69,04% e 67,65%, respectivamente.
Legislativo – Na mesma sessão, as contas da câmara de Aporá, da responsabilidade de Joelma Nunes dos Santos, relativas ao exercício de 2014, também foram reprovadas pelo TCM, em razão da indisponibilidade de saldo suficiente para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA em 2015, no valor de R$ 537,67, o que descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A gestora foi multada em
R$ 1.000,00. Cabe recurso com a
decisão. | Foto reprodução da internet