O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/11), opinou pela
rejeição das contas do prefeito de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, relativas ao
exercício de 2014, com a imputação de duas multas, sendo a primeira no valor de
R$ 1.500,00, em função de falhas registradas no relatório técnico, e a segunda,
no montante de R$ 17.800,00, por não ter o gestor promovido a recondução dos
gastos com pessoal ao percentual máximo de 54%, conforme estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Apesar de advertido, o prefeito não cuidou de reduzir as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, tendo em vista que o dispêndio no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 35.883.766,47, correspondendo a 65,64% da receita corrente líquida de R$ 54.670.178,91, com agravante de, no 2º e 3º quadrimestres de 2014, o comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 61,38% e 62,72%,
Apesar de advertido, o prefeito não cuidou de reduzir as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, tendo em vista que o dispêndio no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 35.883.766,47, correspondendo a 65,64% da receita corrente líquida de R$ 54.670.178,91, com agravante de, no 2º e 3º quadrimestres de 2014, o comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 61,38% e 62,72%,
respectivamente,
mantendo-se, portanto, significativamente acima do índice de 54%, o que
provocou a rejeição das contas. Cabe recurso da decisão. |TCM