Desde a última quinta-feira (1º), as chamadas de longa distância nacional
realizadas a partir dos orelhões da empresa Oi para telefones fixos não serão
cobradas em 14 Estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina.
Desde abril deste ano, as chamadas locais originadas em orelhões
da operadora e destinadas a telefones fixos eram gratuitas em 15 Estados. A
ampliação da medida para as chamadas interurbanas foi tomada considerando os
patamares de disponibilidade dos orelhões da concessionária aferidos pela
Anatel em 30 de agosto de 2015.
Dos Estados onde a gratuidade das chamadas locais foi estabelecida
pela Anatel em abril, apenas Sergipe alcançou o patamar mínimo de
disponibilidade de orelhões em operação - razão pela qual deixou a condição de
gratuidade para as chamadas.
Conforme
determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi
deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima
de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a
disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão
gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam
alcançados.
Estão previstas novas medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30
de agosto de 2016 e a cada seis meses após essa última data. Nos Estados em que
a empresa não alcançar os patamares mínimos, os orelhões também contarão com a
gratuidade para:
— Ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril
de 2016; e
— Ligações de longa distância nacional para telefones móveis, a
partir de 1º de outubro de 2016.