As contas do prefeito de Acajutiba, José Luiz
Mendes Brito, referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo Tribunal
de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (07/10), com a
determinação de restituição aos cofres municipais no montante de R$ 112.382,65,
com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta do Fundo de Participação
dos Municípios sem comprovação. O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, também aplicou multa de R$ 2.500,00 pelas irregularidades contidas no
relatório e outra de R$ 54.114,30, correspondente a 30% dos vencimentos anuais
do gestor, em virtude da não redução da despesa total com pessoal.
Vale ressaltar que, no 3º quadrimestre de 2012, a
Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal, aplicando 72,95% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal.
Desta forma, o atual gestor deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual
excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de
2014, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014 a despesa de pessoal não
foi reconduzida ao limite de 54%, pois foram aplicados 61,90% (R$
14.396.193,06) da Receita Corrente Líquida (R$ 23.257.161,56).
Em relação a todo o exercício de 2014, o prefeito
reincidiu na irregularidade, ultrapassando o limite de 54%, na medida em que
foram aplicados R$ 15.903.059,41, correspondentes a 69,66% da Receita Corrente
Líquida de R$ 22.829.500,10. Mais uma vez, o Executivo foi advertido sobre a
obrigatoriedade de eliminar o percentual excedente, nos moldes previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. | TCM