Diante
da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o piso salarial
nacional dos professores da educação básica da rede pública poderá passar ser
pago pelo governo federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque
(PDT-DF), que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se
o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou governador, porque
não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da prefeitura ou do estado.
E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos. A única saída
para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as
finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na justificação do projeto.
Diante
desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que
está certo o autor ao buscar o deslocamento desse encargo para a União.
Conforme Maranhão, a intenção do projeto é “conferir eficácia” ao dispositivo
da Constituição Federal que estabelece um piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
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Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de
alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias,
ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por uma situação
econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas — disse relator
durante a votação.
Segundo
o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela União a todos os
professores que atuam na educação básica pública do país. O projeto estabelece
como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo critérios a serem
definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início da vigência da lei.
O
texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). | Informações senado