O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira proibir as doações de empresas a campanhas eleitorais. A
votação se encerrou com um placar de 8 a 3 contra a continuidade do
financiamento privado, sistema que estava em vigor no país. Os três ministros
que votaram a favor foram Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascky.
— A Corte
entendeu por maioria qualificada que é proibida a doação de verbas por parte de
pessoas jurídicas para campanhas eleitorais — disse o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowsky, ao anunciar a decisão.
Dessa
forma, o novo sistema já poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro
de 2016, pois o julgamento se encerrou um ano antes do pleito, e valerá para
todas as eleições seguintes, segundo o STF.
A
presidente tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção,
será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo,
devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Para entrar em vigor nas eleições municipais
do ano que vem, uma eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano
antes do primeiro turno do pleito.
Pela regra
atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior. |zerohora