O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira proibir as doações de empresas a campanhas eleitorais. A votação se encerrou com um placar de 8 a 3 contra a continuidade do financiamento privado, sistema que estava em vigor no país. Os três ministros que votaram a favor foram Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascky.

— A Corte entendeu por maioria qualificada que é proibida a doação de verbas por parte de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowsky, ao anunciar a decisão.

Dessa forma, o novo sistema já poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016, pois o julgamento se encerrou um ano antes do pleito, e valerá para todas as eleições seguintes, segundo o STF.

A presidente tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.

Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, uma eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.


Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. |zerohora

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