Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da
Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do
órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu
no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de
eleitores à sua criação. Este foi o único requisito que levou à rejeição do
registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. Ao aprovar o registro,
o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto
partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o
número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o
ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que
ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu
certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de
eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013,
perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a
exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída,
a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados
para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a
486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o
relator rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil
(PT do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no
Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado
pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo
processo, completar o requisito de caráter nacional não cumprido naquela
ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no
julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz,
declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário
na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior
implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido
requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou
que no caso das certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio
de eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº
13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico
perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei
alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar
que o apoio à formação de partido deve ser dado apenas por eleitores não
filiados a outras siglas. O texto anterior não estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes
ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a
aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo
deferimento do registro da agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que
tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de
votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade
imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli,
lembrou que designou o ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta
de resolução do tribunal, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a
criação de partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso
Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação
biométrica facilitará a avaliação e verificação das assinaturas de apoio de
eleitores à criação de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para
outra dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça
Eleitoral já vem aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria.
“E, como é de todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso
Nacional para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN]
seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”. |TSE