A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que no dia 4 de outubro vai
ocorrer o primeiro processo de escolha dos membros do conselho tutelar com data
unificada em todo o território nacional. O órgão é responsável por exercer a
função de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
As unificação das
eleições é uma determinação da Lei 12.696 que ocorreu em 2012 e alterou o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na época, a CNM elaborou uma Nota
Técnica nº13/2012 com orientações de adequação de suas leis municipais e
processos eleitorais em curso. Com a nova determinação, os Municípios tiveram
que se adaptar as regras estabelecidas.
A nova lei também traz mudanças
referentes aos benefícios e duração do mandato dos conselheiros tutelares. O
texto amplia de três para quatro anos o mandato dos membros dos Conselhos.
Outra alteração é que os conselheiros passaram a ter direito a licenças
maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais
remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina. Já os
direitos sociais dos conselheiros tutelares foram mantidos.
Participação da sociedade é de extrema importância
Os Conselhos Tutelares são órgãos
permanentes e autônomos, não jurisdicionais que integram a administração
pública local. Eles são encarregados por zelar pela garantia e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, da comunidade e do poder público.
De acordo com Resolução 170/2014 do
Conselho Nacional dos Diretios da Criança e do Adolescente (CONANDA), um mesmo
Município pode ter mais de um Conselho Tutelar. Por isso, a CNM considera de
extrema importância a participação da sociedade no processo de escolha de seus
representantes nos Conselhos Tutelares.
Para a entidade, a
integração das comunidades municipais fortalece a garantia dos direitos das
crianças e adolescentes. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de
eleitor poderá participar do processo.|cnm