Foi publicada a Portaria GM
n. 1025 que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias
(ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes
estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015
Portaria
1.025/2015 do Ministério da Saúde definiu o máximo de Agentes de Combate à
Endemias (ACE) poderão ser contratados com o auxílio da União. Assim, os
governos municipais deverão extinguir ou pagar sozinhos o número de
profissionais excedente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou o
tamanho do problema para as prefeituras.
O tamanho do problema
Pela Portaria 1.025/2015, o governo federal vai custear um total de 60.939
profissionais. Portanto, em primeira análise, o documento parece financiar um
número maior de ACE do que o existente. No entanto, 1.938 Municípios possuem
pelo menos um ACE a mais que o previsto na portaria.
Só em
Minas Gerais, por exemplo, 336 prefeituras estão nesta situação. A Bahia têm
300 e o Ceará 147. Em todos os Estados há Municípios que agora terão de
desembolsar uma verba, sem fonte previamente estabelecida, para o custeio dos
ACE não abrangidos pela portaria. Na Bahia, as prefeituras têm quase cinco mil
profissionais excedentes. Em seguida estão o Ceará, com quase dois mil e
Pernambuco com 1,1 mil a mais sem apoio de recursos federais.
O município de Inhambupe possui 24 Agentes de Combate à Endemias, sendo 7
mantido com recursos do Governo Federal e 14 mantidos com recursos dos municípios.
Pela analise do Governo Federal, em Inhambupe apenas 7 seriam suficientes. Cabe
à administração local demitir o excedente ou manter de acordo com as condições próprias. |Informações CNM e blog Ronaldo Leite