A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias
profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em
caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser
que haja recurso para votação em Plenário.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).
O relator da proposta, deputado
Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que
poderia pôr os agentes em risco. “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a
proposta é constitucional”, disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto
condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda
depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão
também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que
deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82,
os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da
Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta.
“Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de
armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação”, defendeu o deputado João
Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto
aprovado.
O relator ressaltou que o Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem
fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem
treinamento para o porte de arma. “A proposta nasceu de uma situação no
Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que
é temerário”, disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE)
criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no
número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. “Os arsenais da Polícia
Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos
arsenais?”, ponderou.
Defesa
Na justificativa do projeto,
Filippelli considerou que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. “É
necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da
defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos
justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as
atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que
realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma,
como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal.”
A proposta altera o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas
categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários,
militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas
municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores
fiscais do Trabalho. Fonte: Portal Câmara