A um ano das eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia (TCM-BA) terá um "poder de fogo" maior ao julgar as próximas
contas de prefeituras baianas, relativas a 2014.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem
como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das
câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na
prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir
se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os
tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava
que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais,
responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para
que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM
deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa. Além disso, em
alguns municípios - sobretudo nos maiores - a tarefa de ordenador de despesas é
pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A
mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia - favorável à alteração - e advogados
com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
"É
um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre entendeu que
bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos nos basear em decisões
técnicas, quando antes dependíamos de decisões políticas", afirma o
procurador regional eleitoral Ruy Mello.
Ele
refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas reprovadas
pelo TCM, mas era salvo por ter maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do
tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto
argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE
apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país,
"contra o qual se insurgiram alguns gestores".
"Às
câmaras de vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas
públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais
da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade,
impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram
respeitados", diz Netto.
Constituição
Alguns
advogados, por sua vez, apostam que a posição do TSE será revista até o próximo
ano. Segundo eles, a nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o
julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras.
"O
órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara, e não o tribunal. O tribunal
opina sobre a matéria e a Câmara municipal chancela. Acredito que o próprio TSE
vai mudar esse entendimento", diz o jurista Celso Castro, diretor da
Faculdade de Direito da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de
políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João Henrique.
De
acordo com Castro, a mudança confere um poder "muito forte" ao
Tribunal de Contas. "Com todo o respeito, o tribunal não é uma instância
judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo do Judiciário e isso muda toda
a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a norma constitucional",
diz.
"A
gente entende que a Constituição é maior, não houve alteração ou surgimento de
lei e todos os outros precedentes até então eram em sentido contrário",
afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição do TSE sofrerá
alterações até o próximo ano.
Dos
atuais sete ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até,
no máximo, setembro de 2016. Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte,
ministro Dias Toffoli, está no seu segundo biênio. Os demais poderão ser
reconduzidos ao cargo por mais dois anos, como costuma acontecer.|atarde