De
acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não
votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu
título de eleitor cancelado. Desse total, 491 são serrinhenses que deixaram de
votar. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 4 de maio portando documento oficial com foto, título
eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
O blog Ronaldo Leite
selecionou dez cidades e seus eleitores
faltosos:
Alagoinhas 1.105 | Agua Fria 117 |
Aporá 141 | Acajutiba 108 | Esplanada 299 | Entre Rios 346 | Itapicuru 281 |
Olindina 269 | Nova Soure 220 | Satiro Dias 144 | Inhambupe - 268
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Consequências - Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.