O Supremo Tribunal
Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o
ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro
Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual
a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino
religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para
participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o
endereço eletrônicoensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve
constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um
sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção
dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade
religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

A ação
da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora
Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só
pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na
exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo
a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da
religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para
ensino da matéria. | agenciabrasil | Fotos ilustrativas do google