Condenado no
processo do mensalão por corrupção ativa, o ex-deputado José Genoino (PT-SP)
recebeu nesta quarta-feira o perdão judicial e não vai mais precisar cumprir os
três anos e quatro meses de pena que ainda restavam. Ele está livre por força de um decreto baixado em 24 de dezembro pela
presidente Dilma Rousseffconcedendo indulto natalino a presos de
todo o país que atendessem a determinados critérios. Hoje, por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que o petista preenche os requisitos e
efetivou o benefício.
O relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso, determinou a imediata expedição do alvará de
soltura do petista. Portanto, não será necessário aguardar a publicação do
acórdão no Diário da Justiça. Embora Barros tivesse prerrogativa para decidir
sozinho o futuro de Genoino, ele preferiu levar o caso ao plenário, por
prudência.
— Como esse foi um
julgamento emblemático e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, me
pareceu bem submeter ao plenário a minha decisão reconhecendo a validade do
induto — disse Barroso.
Os demais ministros
presentes concordaram com o relator. Votaram pela libertação do preso Teori
Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro
Luiz Fux não estava presente.
Genoino recebeu
pena de quatro anos e oito meses, mas teve passagem rápida pelo sistema
prisional, em decorrência da própria legislação penal. Ele foi preso em 15 de
novembro de 2013. Logo depois, foi transferido para a prisão domiciliar por
problemas de saúde. Em maio do ano passado, voltou para a prisão, onde
permaneceu por três meses.
Em agosto, Genoino
recebeu autorização de Barroso para cumprir o restante da pena em casa, pois já
havia cumprido um sexto da pena total. Hoje, ele está em uma casa em um
condomínio fechado de Brasília. No regime domiciliar, ele é obrigado a se
recolher em casa à noite e nos finais de semana. Agora, poderá circular
livremente.
O decreto
presidencial concede o perdão a presos de todo o país que atendam os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária. Os requisitos
são comportamental e temporal. Em parecer encaminhado ao STF na quarta-feira, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, confirmou que Genoinoatende às
exigências e, por isso, recomendou a concessão do induto. O STF seguiu a
recomendação.
No quesito
comportamental, o preso não pode ter recebido penalidade aplicada por falta
grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. “Verifica-se
que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento
de falta disciplinar grave pelo apenado”, escreveu Janot.
A exigência
temporal é de que o preso esteja em livramento condicional ou cumprindo pena em
regime aberto, com a pena remanescente inferior a oito anos, em caso de não
reincidentes. O preso também deve ter cumprido um quarto da pena. Para atender
ao critério, Genoino deveria ter cumprido um ano e dois meses da pena até o dia
25 de dezembro. Como ele tinha 34 dias remidos, atingiu o cumprimento de um
ano, dois meses e quatorze dias. Segundo a legislação penal, a cada três dias
de estudo ou trabalho, o preso elimina um dia da pena.
“Considerando que o
apenado preenche os requisitos estabelecidos no decreto, imperioso o reconhecimento
do direito à concessão do induto natalino, declarando-se extinta a
punibilidade”, diz o parecer do procurador-geral.
Quem obtém indulto
não precisa cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na
Constituição Federal como atribuição do presidente da República. Geralmente,
ele é concedido no Natal. Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar
às Varas de Execuções Penais a lista dos detentos que se enquadram nos
requisitos exigidos para o induto de Natal. O prazo para o envio dos nomes é de
até seis meses. Os advogados dos presos também podem pedir o benefício
diretamente, para agilizar o procedimento.
Ainda que não
tivesse sido incluído no induto, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito
Federal já previa que Genoino fosse beneficiado com o livramento condicional em
30 de abril deste ano. Nesse caso, ele ficaria livre, mas submetido a condições
específicas impostas pela Justiça – como a obrigação de ter ocupação lícita, o
comparecimento em audiência judicial a cada dois meses, além da proibição de
frequentar bares e de ingerir bebida alcoólica.
No caso de o
condenado desobedecer alguma regra, o juiz pode determinar o retorno ao regime
domiciliar. Mas, se tudo corresse bem, Genoino viveria em liberdade condicional
até junho de 2018, data oficial do fim da pena que lhe foi imposta pelo STF em
2012. Agora, ficará livre, como se já tivesse cumprido toda a pena. | oglobo.com