A presidenta da
República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira, em
cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio,
que torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência
doméstica ou de discriminação de gênero. O anúncio, feito ontem – Dia Internacional
da Mulher – em
pronunciamento polêmico em rede nacional, criou expectativas e deixou dúvidas
sobre as mudanças que o projeto engloba.
A sanção da lei tinha o prazo de 15 dias úteis desde a aprovação
pelo Congresso Nacional, feita
na última terça-feira pela Câmara de Deputados. O projeto de Lei 8.305/14 altera o Código Penal
brasileiro para
incluir o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado. A Lei
de crimes hediondos – 8.072/90 – define um rol de crimes que são
considerados hediondos e determina o tratamento penal e processual conferido a
estes crimes. Mas e o que muda? Para
a advogada e professora de direito penal e processo penal da PUCRS, Fernanda
Osório, a mudança que a sanção da lei traz é bastante substancial.
– Agora, além da proteger a mulher, a legislação penal
recrudesceu o tratamento penal concedido aos agressores. E no momento em que
está previsto um tratamento mais rigoroso ao criminoso, o Estado dá
visibilidade maior à violência doméstica no Brasil, que é cada vez mais
preocupante. A lei compromete as autoridades públicas na prevenção e sanção
deste tipo de crime – explica
a especialista.
A justificativa do projeto, elaborado pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher,
destaca que 43,7 mil
mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio, entre 2000 e 2010. Mais de 40%
delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou
ex-companheiros.
Penas
mais duras
Se uma mulher sofresse tentativa de homicídio por parte do
companheiro, por exemplo, o juiz poderia decretar medidas protetivas de
urgência, como proibir o acusado de manter contato com a vítima e familiares,
ordenando seu afastamento do lar. E, se considerado culpado, a pena prevista
seria a partir de seis anos, no caso de um homicídio simples, mas podendo
chegar a 20. Agora, o Código Penal prevê a pena mínima de 12 anos para o
feminicídio, podendo chegar a 30.
O texto ainda prevê o aumento de um
terço até metade da pena se
a vítima for gestante ou tiver dado à luz nos três meses anteriores; se ela for
menor de 14 anos ou maior de 60; se ela for deficiente. A pena também é
agravada se o crime tiver acontecido na presença de descendentes ou ascendentes
da vítima. revistadonna