A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio, que torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. O anúncio, feito ontem – Dia Internacional da Mulher – em pronunciamento polêmico em rede nacional, criou expectativas e deixou dúvidas sobre as mudanças que o projeto engloba.

A sanção da lei tinha o prazo de 15 dias úteis desde a aprovação pelo Congresso Nacional, feita na última terça-feira pela Câmara de Deputados. O projeto de Lei 8.305/14 altera o Código Penal brasileiro para incluir o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado. A Lei de crimes hediondos – 8.072/90  define um rol de crimes que são considerados hediondos e determina o tratamento penal e processual conferido a estes crimes. Mas e o que muda? Para a advogada e professora de direito penal e processo penal da PUCRS, Fernanda Osório, a mudança que a sanção da lei traz é bastante substancial.

 Agora, além da proteger a mulher, a legislação penal recrudesceu o tratamento penal concedido aos agressores. E no momento em que está previsto um tratamento mais rigoroso ao criminoso, o Estado dá visibilidade maior à violência doméstica no Brasil, que é cada vez mais preocupante. A lei compromete as autoridades públicas na prevenção e sanção deste tipo de crime   explica a especialista.


A justificativa do projeto, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, destaca que 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio, entre 2000 e 2010. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.
Penas mais duras
Se uma mulher sofresse tentativa de homicídio por parte do companheiro, por exemplo, o juiz poderia decretar medidas protetivas de urgência, como proibir o acusado de manter contato com a vítima e familiares, ordenando seu afastamento do lar. E, se considerado culpado, a pena prevista seria a partir de seis anos, no caso de um homicídio simples, mas podendo chegar a 20. Agora, o Código Penal prevê a pena mínima de 12 anos para o feminicídio, podendo chegar a 30.

O texto ainda prevê o aumento de um terço até metade da pena se a vítima for gestante ou tiver dado à luz nos três meses anteriores; se ela for menor de 14 anos ou maior de 60; se ela for deficiente. A pena também é agravada se o crime tiver acontecido na presença de descendentes ou ascendentes da vítima. revistadonna

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