I - No primeiro momento, o pedido de impeachment
passa pelo presidente da Câmara, cargo exercido atualmente por Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). Ele decide se o pedido será arquivado ou encaminhado aos
parlamentares. Desde 2010 foram protocolados 14 pedidos de impeachment na
Câmara, mas nenhum foi encaminhado para votação.
II - No caso do pedido ser encaminhado para
votação, ele será analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos
votos possíveis para seguir adiante. Isso significa que 342 deputados
precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante.
III - Aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment
passa, então, a ser votado no Senado, onde também precisará receber dois terços
dos votos possíveis, o que significa um total de 54 votos.
IV - Para evitar debates acalorados, o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), cargo ocupado atualmente por Ricardo
Lewandowski, é responsável por presidir a sessão no Senado. Diferente do que
acontece em muitos casos, no entanto, ele não tem direito ao voto, apenas
presidindo o julgamento a fim de garantir sua lisura.
V - Após chegar ao Senado, o pedido tem 180 dias
para ser julgado. Durante esse período, o presidente em exercício é afastado do
cargo. Caso o julgamento ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por
lei, o presidente volta ao cargo que ocupava. A volta, porém, não impede o
julgamento de continuar acontecendo.
VI - Em caso de o julgamento indicar o impeachment,
existem dois tipos de pena: a principal, que diz respeito à perda do mandato, e
a acessória, que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo público por
oito anos. Fernando Collor, presidente deposto por impeachment em 1992, esperou
esse período e voltou sendo eleito senador em Alagoas nas eleições de 2002.
VII - Em caso de impeachment, assume imediatamente
o vice-presidente. Ou seja, caso Dilma Rousseff seja deposta do cargo, quem o
assumirá é Michel Temer (PMDB-SP), que ficará até o final de seu mandato.
VIII - Caso o vice-presidente também não possa
assumir o cargo, o que é previsto por lei em caso de cassação decorrente de
processo eleitoral, ou seja, com irregularidades na campanha, existem duas
possibilidades, quais sejam:
A) A primeira possibilidade diz respeito a um
afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas
novas eleições com voto direto.
B) A segunda possibilidade é a saída do
vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso
acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso
Nacional podendo votar nos candidatos.
IX - Enquanto as eleições — diretas ou indiretas —
não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e
vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados.
Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
X - A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou
afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da
República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do
Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL).
XI - Diferente do que tem circulado nas redes
sociais por pessoas favoráveis ao impeachment, o senador Aécio Neves (PSDB-MG),
candidato derrotado em segundo turno nas últimas eleições presidenciais, não
assumiria o cargo em nenhuma hipótese, salvo se vencesse novas eleições em caso
destas serem convocadas. | terranovaonline