I - No primeiro momento, o pedido de impeachment passa pelo presidente da Câmara, cargo exercido atualmente por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele decide se o pedido será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Desde 2010 foram protocolados 14 pedidos de impeachment na Câmara, mas nenhum foi encaminhado para votação.

II - No caso do pedido ser encaminhado para votação, ele será analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos possíveis para seguir adiante. Isso significa que 342 deputados precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante.

III - Aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa, então, a ser votado no Senado, onde também precisará receber dois terços dos votos possíveis, o que significa um total de 54 votos.

IV - Para evitar debates acalorados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cargo ocupado atualmente por Ricardo Lewandowski, é responsável por presidir a sessão no Senado. Diferente do que acontece em muitos casos, no entanto, ele não tem direito ao voto, apenas presidindo o julgamento a fim de garantir sua lisura.

V - Após chegar ao Senado, o pedido tem 180 dias para ser julgado. Durante esse período, o presidente em exercício é afastado do cargo. Caso o julgamento ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o presidente volta ao cargo que ocupava. A volta, porém, não impede o julgamento de continuar acontecendo.


VI - Em caso de o julgamento indicar o impeachment, existem dois tipos de pena: a principal, que diz respeito à perda do mandato, e a acessória, que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo público por oito anos. Fernando Collor, presidente deposto por impeachment em 1992, esperou esse período e voltou sendo eleito senador em Alagoas nas eleições de 2002.

VII - Em caso de impeachment, assume imediatamente o vice-presidente. Ou seja, caso Dilma Rousseff seja deposta do cargo, quem o assumirá é Michel Temer (PMDB-SP), que ficará até o final de seu mandato.

VIII - Caso o vice-presidente também não possa assumir o cargo, o que é previsto por lei em caso de cassação decorrente de processo eleitoral, ou seja, com irregularidades na campanha, existem duas possibilidades, quais sejam:

A) A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto.

B) A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.

IX - Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados. Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

X - A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL).


XI - Diferente do que tem circulado nas redes sociais por pessoas favoráveis ao impeachment, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado em segundo turno nas últimas eleições presidenciais, não assumiria o cargo em nenhuma hipótese, salvo se vencesse novas eleições em caso destas serem convocadas. terranovaonline

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