Crianças menores
de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental,
conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia que
crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino
fundamental em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual
comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.
A
decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada pelo
Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções Número 1
e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio
Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório
inicia-se aos 6 anos.
“A
insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março,
pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia
ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma
coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil
abarca crianças de ‘até 6 anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que
pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto
proferido em dezembro do ano passado e divulgado ontem (23) pelo STJ.
O
relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino
fundamental não foi definido “aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas
audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a simples
leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há ilegalidade nas resoluções do
CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de 6 anos ao ensino fundamental.
Além
disso, o ministro relator destacou que a eventual modificação da idade mínima
para ingresso no ensino fundamental por parte do Poder Judiciário representaria
uma “invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo na tarefa de definir
diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
O caso
foi analisado pelo STJ depois que a União recorreu da decisão do TRF-5 que
possibilitou a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental em
Pernambuco. O Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o
então entendimento do TRF-5 fosse válido em todo o território nacional e não
apenas aos pernambucanos. |agenciabrasil