A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que está estudando a
possibilidade de conceder um prazo de adaptação para que as prefeituras se
tornem responsáveis pela iluminação pública, o que inclui custeio e manutenção
de luminárias, lâmpadas, relés e reatores.
O município que descumprir a determinação pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
O prazo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro. A possível concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitos municípios enfrentarem dificuldades na transferência do serviço.
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prazo chegou a ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações e manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços.
Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é obter recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O município que descumprir a determinação pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
O prazo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro. A possível concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitos municípios enfrentarem dificuldades na transferência do serviço.
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prazo chegou a ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações e manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços.
Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é obter recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
As dificuldades não envolvem apenas as prefeituras. De acordo com a determinação da Aneel, as distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica deveriam ter entregado o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento. Para tanto, seria necessário ter verificado e corrigido possíveis falhas, bem como substituído os equipamentos danificados. Na maior parte dos casos, os reparos estão sendo feitos e as companhias não dominam o número de municípios para os quais a transferência foi concluída. (Agência Brasil))