O
Procon-Bahia divulgou uma lista com 61 itens proibidos na lista de material
escolar das instituições de ensino do estado nesta segunda-feira (5). De acordo
com o órgão, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de
matrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico,
pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros.
Segundo
o Procon-Bahia, a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir
apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo,
em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso,
os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso
administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor
desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
O
consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia,
encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio
do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para
denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. | g1