Foto: Acorda Cidade |
O presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, suspendeu os efeitos da tutela
antecipada que determina a interdição de carceragem, reforma de unidades
prisionais e lotação de agentes carcerários e policiais civis nos municípios de
Água Fria, Irará, Ouriçangas, Pedrão e Santanópolis.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pleiteava que o Estado adotasse providências para realização de reformas físicas e estruturais de todas as unidades policiais da região, sob pena de bloqueio das contas do Estado, com transferência dos valores para o ente público para que execute a reforma.
O MP ainda pediu que, em 30 dias, fossem tomadas ações como a lotação de dois agentes carcerários nas cadeias de Irará e Água Fria; a adoção de providências para que a 5ª Companhia da Polícia Militar contasse com 124 policiais militares; a disponibilização de dois investigadores de Polícia Civil na Delegacia de Polícia de Pedrão; além da solicitação que a Delegacia de Santanópolis tenha mais um investigador, assim como a Delegacia de Água Fria tenha mais dois investigadores.
A ação, julgada procedente em primeiro grau, requeria ainda aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão por considerar que a tutela causa grave lesão à ordem, à segurança e à econômica públicas, por violar o princípio da separação dos poderes, com interferência do Judiciário nos atos da administração pública.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pleiteava que o Estado adotasse providências para realização de reformas físicas e estruturais de todas as unidades policiais da região, sob pena de bloqueio das contas do Estado, com transferência dos valores para o ente público para que execute a reforma.
O MP ainda pediu que, em 30 dias, fossem tomadas ações como a lotação de dois agentes carcerários nas cadeias de Irará e Água Fria; a adoção de providências para que a 5ª Companhia da Polícia Militar contasse com 124 policiais militares; a disponibilização de dois investigadores de Polícia Civil na Delegacia de Polícia de Pedrão; além da solicitação que a Delegacia de Santanópolis tenha mais um investigador, assim como a Delegacia de Água Fria tenha mais dois investigadores.
A ação, julgada procedente em primeiro grau, requeria ainda aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão por considerar que a tutela causa grave lesão à ordem, à segurança e à econômica públicas, por violar o princípio da separação dos poderes, com interferência do Judiciário nos atos da administração pública.
Segundo a Procuradoria do Estado, a obra trará como consequência à redução de custos em outros projetos de segurança e que, em curto prazo, é inviável à reforma das unidades. O órgão também afirmou que já existe um projeto para criação de novas vagas prisionais. A PGE diz que a medida, ainda que indiretamente, obriga a contratação de obra e realização de compras além de sua capacidade orçamentária.
A interdição, segundo o pedido, também importaria na transferência dos presos, sem existência de vagas disponíveis para abrigá-los, e que a relotação de servidores, imposto sem estudo, gera prejuízos na segurança das comarcas que perderem os policiais e agentes. A Procuradoria também esclarece que há um concurso em andamento para provimento de cargos.
Para o presidente do TJ, a questão se trata de um “problema conjuntural” e exige uma “atuação estratégica ampliada, caso contrário, a solução pontual da situação dos detentos nos referidos municípios significará o agravamento de situação idêntica em outros, igualmente carecedores da adoção de uma política carcerária mais efetiva”.
Eserval Rocha observa que os problemas enumerados não são exclusivos da região, e que a decisão hostilizada, de fato, “causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, notadamente porque representa uma indevida ingerência do Judiciário no campo de atuação discricionária do Poder Executivo”. Por fim, considerou que o prazo estabelecido não era razoável para reformar cinco unidades prisionais, pois as obras exigem prévia adoção de providências administrativas. | Informações do Bahianoticias