O pedido de suspensão da liminar que determinou a interdição da
carceragem da Delegacia de Polícia em Itapicuru, no nordeste do estado, foi
negado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador
Eserval Rocha. O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria do
Estado, contra a liminar que determinava a interdição da delegacia e da
carceragem por 60 dias, e que fosse realizado reformas e adequações necessárias
na Cadeia Pública. A ação contra o Estado para interdição da carceragem foi
movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Justiça, a pedido do MP,
determinou ainda que fosse "apresentando projetos de reforma e contratação
de obra em juízo neste período e previsão para execução de obras cujo prazo
final de conclusão não pode superar oito meses". A Procuradoria afirmou
que a decisão causa grave lesão à ordem pública, à segurança e à econômica
pública. O órgão diz que o desígnio de construção de estabelecimento penal
viola a separação dos poderes, com interferência do Judiciário nas decisões da
Administração Pública, e que a obra implica na realização de dispêndios, que
“ultrapassam a disponibilidade orçamentária do Estado, com prejuízo das
construções, em andamento, em outras localidades”. Para o desembargador, a
decisão como foi proferida “não se afigura lesiva à ordem, à economia ou à
segurança públicas”. Rocha pondera que, “embora o problema da precariedade das
instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da delegacia
e carceragem de Itapicuru, tal circunstância não autoriza a inação do poder
judiciário, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à
integridade física dos apenados”, com violação dos preceitos legais previstos
na Lei de Execução Penal. | Informações do bahianoticias | Imagem reprodução da internet