BRASÍLIA -
Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quarta-feira
com as regras de indulto para presos poderá beneficiar alguns dos condenados do
processo do mensalão. O decreto, assinado no início da tarde pela presidente
Dilma Rousseff, reedita as normas de indulto concedidas nos últimos anos.
Segundo o indulto, presos condenados a pena inferior a oito anos, e que ainda
não tenham sido beneficiados por suspensão condicional do processo, podem
receber o indulto desde que tenham cumprido um quarto da pena. A defesa do
ex-presidente do PT Jose Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses, acredita que
ele poderá ser beneficiado.
O
advogado Claudio Alencar informou por mensagem que já vai analisar o conteúdo
do decreto para poder apresentar o pedido de indulto, onde o preso fica livre
de cumprir o resto da pena. Atulamente Genoino está em regime domiciliar. De
acordo com o controle de execução de penas do Tribunal de Justiça do DF,
Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias. Faltariam 3 anos, 6 meses e 20 dias.
Mas como ele tem dias de remissão de pena, já teria tempo suficiente para
cumprir a exigência de um terço da pena cumprida até o dia 25 de dezembro de
2014.
O
decreto traz ainda regras para concessão de indulto para quem tem penas maiores,
como é o caso de José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Dirceu
também já está em regime aberto, mas não teria alcançado o requisito de um
terço. Como está trabalhando, os dias poderão ser descontados para redução da
pena. Segundo o site do TJDF em já conseguiu reduzir em 142 dias sua pena, mas
ainda insuficiente para enquadra-lo no decreto do indulto.
Advogados
de outros réus do mensalão também poderão tentar se valer do decreto de
indulto. Isso porque o texto, como é de praxe, estabelece possibilidade de
remissão da pena (que é a conversão da prisão em restrição de direitos). Mas,
nesse caso, o preso teria que ter cumprido um quarto da pena. Ou seja, o
enquadramento ou não dependerá dos dias remidos da pena, e o tamanho da pena
total de cada condenado.
A
concessão do indulto não é automática, tem que ser requerida pela defesa do
condenada à Vara de Execuções Penais. No caso de Genoino, como o processo do
mensalão foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro relator do caso,
Luis Roberto Barroso, deverá ser consultado. O indulto também atinge pessoas
condenadas "a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não
superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a
pessoa", que tenham cumprido um terço da pena.
O
decreto do indulto também beneficia pessoas a pena superior a oito anos que,
até 25 de dezembro de 2014, tenham completado sessenta anos de idade e
cumprido um terço da pena. Também terão direito ao indultocondenados a pena
privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2014, tenham completado
setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. O
indulto não é concedido para condenados por crimes hediondos e tráfico de
drogas. | oglobo