Em decisão publicada hoje, dia
24, no Diário Oficial, a Justiça determinou, em caráter liminar, o afastamento
cautelar, por um prazo de 180 dias, da presidente da Câmara de Vereadores de
Itapicuru, Josenice Alberto Nacimento Reis. O pedido foi feito pelo Ministério
Público estadual, por meio do promotor de Justiça Marcos José Passos Santos, em
uma ação civil pública contra a vereadora, três servidores públicos membros da
Comissão Permanente de Licitação de Itapicuru, uma empresa de Consultoria e
Treinamento e duas empresas de Advocacia, por contratação de serviços com
dispensa de licitação. Na decisão, o juiz Renato Caldas do Valle Viana decretou
ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos até os valores
atualizados do dano ao erário, bem como a quebra dos seus sigilos bancário e
fiscal.
Os fatos pelos quais os réus
foram condenados estão relatados na ação civil pública que dá conta de
“diversas irregularidades cometidas pela então presidente da Câmara dos
Vereadores no ano de 2009 e atualmente reconduzida ao cargo, referentes à
contratação de serviços diversos, todos nos últimos dias do exercício
legislativo e com dispensa de licitação, fora dos casos admitidos legalmente”.
Na ação, o MP acrescenta que, “esses serviços sequer vieram a ser prestados”,
configurando assim, por parte da vereadora e dos demais representados,
“verdadeira fraude com o intuito de se apropriar dos valores públicos sob a sua
gestão”. | MP/Ba