Em decisão publicada hoje, dia 24, no Diário Oficial, a Justiça determinou, em caráter liminar, o afastamento cautelar, por um prazo de 180 dias, da presidente da Câmara de Vereadores de Itapicuru, Josenice Alberto Nacimento Reis. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Marcos José Passos Santos, em uma ação civil pública contra a vereadora, três servidores públicos membros da Comissão Permanente de Licitação de Itapicuru, uma empresa de Consultoria e Treinamento e duas empresas de Advocacia, por contratação de serviços com dispensa de licitação. Na decisão, o juiz Renato Caldas do Valle Viana decretou ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos até os valores atualizados do dano ao erário, bem como a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.


Os fatos pelos quais os réus foram condenados estão relatados na ação civil pública que dá conta de “diversas irregularidades cometidas pela então presidente da Câmara dos Vereadores no ano de 2009 e atualmente reconduzida ao cargo, referentes à contratação de serviços diversos, todos nos últimos dias do exercício legislativo e com dispensa de licitação, fora dos casos admitidos legalmente”. Na ação, o MP acrescenta que, “esses serviços sequer vieram a ser prestados”, configurando assim, por parte da vereadora e dos demais representados, “verdadeira fraude com o intuito de se apropriar dos valores públicos sob a sua gestão”. | MP/Ba

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