É do conhecimento de todos que existe
o pagamento do auxílio-deslocamento aos professores da rede Municipal de Ensino
que residem na sede e lecionam na zona rural. Qualquer educador brasileiro que
lecione desta forma é atendido por este auxilio-deslocamento.
No município de Inhambupe que fica a
160 km de Salvador não é diferente. Centenas de educadores recebem o transporte
ou o auxílio para custear as despesas do transporte, embora muitos prefiram o
auxílio (dinheiro); mas algumas informações chegaram ao blog Ronaldo
Leite dizendo que muitos recebem de forma incorreta.
Segundo estas informações, há
professores que recebem o auxílio-deslocamento, mas os mesmo moram na própria
comunidade rural e a poucos metros de distância da escola. A escola é tão
próxima da residência, que o educador vai a pé. Neste caso, onde a Lei os
assegura a ter direito a este auxílio-deslocamento?
O blog não teve acesso à folha de
pagamento para verificar e provar, se for verdade, quem são estes educadores, mas a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Educação
precisam investigar. Caso venha se comprovar, os responsáveis
devem perder o auxilio e ainda devolver aos cofres públicos todos os valores já
recebidos.
Se for verdade, o Poder Público tem
que saber desde quando este fato ocorre e quantos são os beneficiados. O
dinheiro publico precisa ser melhor administrado, não só neste caso, pois
com “ pontos críticos ” como este, termina afetando e comprometendo
financeiramente a outras despesas e
setores.