A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), detentora da marca da Cesta do Povo, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão da juíza  Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, se deu pelo descumprimento de uma série de normas de segurança e saúde do trabalhador.  O valor deverá ser  revertido para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Além de infringir as normas de saúde e medicina do trabalho, o inquérito do MPT apontou que houve imposição da Ebal a seus empregados para que executassem tarefas para as quais não foram contratados. Os caixas, por exemplo, eram obrigados a efetuar o serviço de empacotador e pelo menos um trabalhador havia sido contratado como ajudante de depósito, mas atuava como motorista.

Foi verificada atividade repetitiva por longo tempo na função de caixa e postura inadequada devido a mobiliário impróprio, transporte de mercadorias de forma manual sem auxílio mecânico na função de repositor, risco de desmoronamento de mercadorias devido empilhamento inadequado sem especificação, risco de lesão grave devido a localização de vigas de sustentação do telhado a aproximadamente 1,70m, risco de choque elétrico devido à existência de fiação elétrica exposta, risco de incêndio devido à inexistência de extintores de incêndio, risco químico devido à presença de resíduos de alimentos estragados ou com validade vencida, entre outras.


De acordo com o MPT, após  receber autuações, a empresa começou a adotar e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em maio de 2014. A adequação às normas, no entanto, não a isenta de responder pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática do ato ilícito. 

Entre as normas que a Cesta do Povo terá que cumprir após a decisão judicial, está o treinamento em primeiros socorros, direção defensiva para motoristas, realização de exames periódicos, atualização de registro em carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações sanitárias separadas por sexo e fornecimento de água potável, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouros. Também está obrigada a adequar as instalações elétricas, desenvolver atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promover a manutenção predial. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso, haverá fiscalização, por técnicos do Cerest. | correio*

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem