A Empresa Baiana de
Alimentos (Ebal), detentora da marca da Cesta do Povo, foi condenada a pagar
uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão da
juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna,
no sul da Bahia, se deu pelo descumprimento de uma série de normas de segurança
e saúde do trabalhador. O valor deverá ser revertido para
instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
Além
de infringir as normas de saúde e medicina do trabalho, o inquérito do MPT
apontou que houve imposição da Ebal a seus empregados para que executassem
tarefas para as quais não foram contratados. Os caixas, por exemplo, eram
obrigados a efetuar o serviço de empacotador e pelo menos um trabalhador havia
sido contratado como ajudante de depósito, mas atuava como motorista.
Foi verificada atividade repetitiva por longo tempo na função de
caixa e postura inadequada devido a mobiliário impróprio, transporte de
mercadorias de forma manual sem auxílio mecânico na função de repositor, risco
de desmoronamento de mercadorias devido empilhamento inadequado sem
especificação, risco de lesão grave devido a localização de vigas de
sustentação do telhado a aproximadamente 1,70m, risco de choque elétrico devido
à existência de fiação elétrica exposta, risco de incêndio devido à
inexistência de extintores de incêndio, risco químico devido à presença de
resíduos de alimentos estragados ou com validade vencida, entre outras.
De acordo com o MPT, após receber autuações, a empresa
começou a adotar e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em
maio de 2014. A adequação às normas, no entanto, não a isenta de responder
pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática do ato
ilícito.
Entre as normas que a Cesta do Povo terá que cumprir após a
decisão judicial, está o treinamento em primeiros socorros, direção defensiva
para motoristas, realização de exames periódicos, atualização de registro em
carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações sanitárias separadas
por sexo e fornecimento de água potável, em condições higiênicas, por meio de
copos individuais ou bebedouros. Também está obrigada a adequar as instalações
elétricas, desenvolver atividade laboral, não impor aos trabalhadores a
realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho
e promover a manutenção predial. Caso haja descumprimento de algum dos itens,
poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso,
haverá fiscalização, por técnicos do Cerest. | correio*