Com
a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos,
partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei
Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos
fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de
aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do
dia 3 de outubro.
Também até
amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o
nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados
de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda
nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado
(4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição
de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde
terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por
desrespeito a salvo-conduto.
A proibição
de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem
concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante
delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir
a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança
Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.