Desde a última terça-feira(21), nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto. A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, valerá até 48 horas
depois do fim das eleições.
De
acordo com o TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a
possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação
policial em determinado período do processo eleitoral”.
No
caso dos candidatos, a vigência é ampliada: 15 dias antes do pleito, as
autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas
eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito. O candidato que concorrer
ao segundo turno para presidente da República ou governador já não pode ser
detido desde o dia 11 deste mês.
No
próximo domingo, mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo
turno, estima o TSE. Ao todo, 13 estados e do Distrito Federal também elegerão
seus governadores.oglobo