O candidato ao governo Rui Costa (PT) ganhou direito de resposta na próxima edição da revista Veja, em decisão do  Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz relator Mario Reinaldo Miranda Braga, que embasou o deferimento alegando que “faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva Sele Paiva, ex-presidente do Instituto Brasil”.

O juiz relator disse estar “convencido de que, neste particular, a representada violou as disposições contidas na artigo 58 da Lei das Eleições e, por tal, motivo, deve ceder espaço para regular exercício do direito de resposta”. Braga entendeu que houve  “uma maquinação criminosa que ainda será objeto de investigação pelos órgãos competentes apresentada em clara associação à figura de Rui Costa”. (bocaonew)

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