O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o
cumprimento imediato da pena imposta ao ex-senador Luiz Estevão, condenado pela
Justiça Federal a três anos e seis meses de prisão por falsificação de
documento público. Ele pode ficar no regime semiaberto, em que o preso pode
obter autorização para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a cadeia.
Em
casos de pena inferior a quatro anos de prisão, o Código Penal abre a
possibilidade de substituir a restrição de liberdade por prestação de serviços
à comunidade. Há ainda a chance de cumprimento da pena em regime aberto, em que
o preso pode ficar livre durante o dia, mesmo sem trabalhar, e ser recolhido à
noite. Mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região já determinou que o
destino de Luiz Estevão é a cadeia.
“O
não preenchimento dos requisitos subjetivos, aliado ao total menoscabo do réu
para com a Justiça, bem como a forma destemida e audaciosa com que visou
enganar o juízo, revela uma impossibilidade, insuficiência e inadequação social
para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”,
diz decisão do TRF, que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento
da pena.
Luiz Estevão
foi condenado por falsificação de documento público e uso de documento falso,
com o objetivo de induzir a justiça em erro e liberar bens que haviam sido
bloqueados por decisão judicial. Em 2003, a 7ª Vara Criminal da Justiça Federal
em São Paulo condenou o ex-senador a um ano e dois meses de reclusão, mais
pagamento de multa.
O
Ministério Público recorreu ao TRF que, em 2006, aumentou a pena para três anos
e seis meses de prisão em regime semiaberto. O condenado recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação nos mesmos termos. Informações do oglobo | Foto da internet