O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da
Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o
benefício. Na decisão, assinada na última quinta-feira, o ministro estendeu a
vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes
federais.
Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a
nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal
Federal, aproximadamente R$ 4 mil.
O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei
Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem
receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há
residência oficial à disposição.
Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio
deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à
parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo
que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da
magistratura”, disse. | agencia Brasil - Foto da internet