Faltam apenas
cinco dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5
de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art.
236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo turno
Caso haja
eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser
realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer
a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do
encerramento da votação.