A presidente da
República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso
salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga
Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89
bilhão aos Municípios.
A lei determina o
valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma
jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência
financeira complementar de 95% do valor do piso.
Também está
previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá
obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE;
definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de
critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de
avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as
suas etapas e ao resultado final.
É vedada a
contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos. | Foto ilustrativa