Foi
publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o
uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida
como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família,
responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que
descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou
comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e
advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e
os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e
de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
ao conselho tutelar mais próximo.