A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (4), projeto de lei que dá às guardas municipais poder de polícia.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto estabelece o
estatuto geral das guardas municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens,
serviços e instalações. O texto segue para o plenário da Casa.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e
instalações, as guardas municipais deverão colaborar com os órgãos de segurança
pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. A
partir de convênio com órgãos de trânsito, poderão ainda fiscalizar o trânsito
e expedir multas.
Outra competência prevista no projeto é encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime. As guardas municipais poderão também auxiliar na segurança de grandes
eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança
escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê ainda a possibilidade de municípios limítrofes
constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços das
guardas de maneira compartilhada. O projeto atribui aos integrantes das guardas
porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão
funcional. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. (Com Agência Senado) | Foto ilustrativa da internet