Imagem da Internet
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (24) a última ação penal contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
Uma das acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações de peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do tempo de punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação.

A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.

Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela mandou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal.

Toffoli liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta quinta.
Possibilidade de prescrição

Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.Veja mais no g1

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem