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Segundo a denúncia
do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de
publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o
dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
Uma
das acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime não
pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações de
peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do tempo de
punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação.
A
denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007,
quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria
do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em
2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro
anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela mandou para Dias
Toffoli, que é revisor da ação penal.
Toffoli
liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta quinta.
Possibilidade de prescrição