O prefeito e o vice de Alagoinhas, Paulo Cézar Silva (PDT) e
Geraldo Almeida Souza (PP), foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda institucional durante os três
meses que antecederam as eleições municipais de 2012.
A juíza Adriana Sales Braga, da 164ª Zona Eleitoral, que atende ao município do leste do estado, julgou parcialmente procedente a ação representada pela coligação "Alagoinhas Pode Mais", que perdeu a disputa daquele ano.
Paulo Cézar e Geraldo terão o prazo de 30 dias para quitar o valor da penalidade, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 367 do Código Eleitoral.
De acordo com a sentença, as peças publicitárias veiculadas no período anterior ao pleito tiveram a “inequívoca intenção de vincular a gestão atual ao feitos do candidato”, que concorria à reeleição.
A juíza Adriana Sales Braga, da 164ª Zona Eleitoral, que atende ao município do leste do estado, julgou parcialmente procedente a ação representada pela coligação "Alagoinhas Pode Mais", que perdeu a disputa daquele ano.
Paulo Cézar e Geraldo terão o prazo de 30 dias para quitar o valor da penalidade, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 367 do Código Eleitoral.
De acordo com a sentença, as peças publicitárias veiculadas no período anterior ao pleito tiveram a “inequívoca intenção de vincular a gestão atual ao feitos do candidato”, que concorria à reeleição.