LANTÃO
JUDICIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - CLASSE 22 ITAPICURU. DECISÃO: Trata-se de
mandado de segurança com pedido de liminar, ora impetrado por José Moreira
Carvalho Neto, Prefeito de Itapicuru, contra ato do douto Juiz Eleitoral da 81ª
Zona, que, tendo julgado pela improcedência da Representação Eleitoral nº
2-20/2013, exerceu, por ocasião da interposição de recurso pelo Ministério
Público Eleitoral, juízo de retratação, após oferecidas as contrarrazões pelo
impetrante.Aduz o impetrante, em sua peça, a teratologia da sentença prolatada
em juízo de retratação, por afrontosa ao art. 267, §§ 6º e 7º do Código
Eleitoral.
Por seu
turno, a cassação do mandato do impetrante, enquanto efeito jurídico decorrente
do decisum proferido em juízo de retratação, bem como a
iminência dotermo final do prazo para que o impetrante veicule recurso
(sem efeito suspensivo) perante esta Corte (10/03/14), exprimem o periculum
in mora. Nestes termos, DEFIRO a
liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida
em juízo de retratação pelo douto juiz da 81ª Zona Eleitoral, bem como dos atos
processuais da Representação Eleitoral nº 2-20/2013, até o julgamento
definitivo do writ em apreço.
Notifique-se
a autoridade coatora para, querendo, prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o Ministério Público Eleitoral da 81ª Zona, querendo, intervir no
feito, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Notifique-se, ainda, o representante da Procuradoria Regional Eleitoral para
que oficie no feito. Por fim, proceda-se à notificação da União Federal,
enquanto pessoa jurídica a que se acha vinculada a autoridade coatora. Salvador,
08 de março de 2014. Wanderley Gomes - Juiz Relator. Veja mais no itapicurunoticias