LANTÃO JUDICIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - CLASSE 22 ITAPICURU. DECISÃO:  Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, ora impetrado por José Moreira Carvalho Neto, Prefeito de Itapicuru, contra ato do douto Juiz Eleitoral da 81ª Zona, que, tendo julgado pela improcedência da Representação Eleitoral nº 2-20/2013, exerceu, por ocasião da interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral, juízo de retratação, após oferecidas as contrarrazões pelo impetrante.Aduz o impetrante, em sua peça, a teratologia da sentença prolatada em juízo de retratação, por afrontosa ao art. 267, §§ 6º e 7º do Código Eleitoral.

Por seu turno, a cassação do mandato do impetrante, enquanto efeito jurídico decorrente do decisum proferido em juízo de retratação, bem como a iminência dotermo final do prazo para que o impetrante veicule recurso (sem efeito suspensivo) perante esta Corte (10/03/14), exprimem o periculum in mora. Nestes termos, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida em juízo de retratação pelo douto juiz da 81ª Zona Eleitoral, bem como dos atos processuais da Representação Eleitoral nº 2-20/2013, até o julgamento definitivo do writ em apreço.  

Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informações, no prazo legal. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral da 81ª Zona, querendo, intervir no feito, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Notifique-se, ainda, o representante da Procuradoria Regional Eleitoral para que oficie no feito. Por fim, proceda-se à notificação da União Federal, enquanto pessoa jurídica a que se acha vinculada a autoridade coatora. Salvador, 08 de março de 2014. Wanderley Gomes - Juiz Relator. Veja mais no itapicurunoticias

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